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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PF: FIQUE ATENTO ÀS NOVIDADES!




Já está disponível, no site da Receita Federal, o programa para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2018, referente à 2017. Você pode baixar o programa para fazer sua declaração no site da Receita Federal, diretamente no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download

Basta baixar o programa, instalá-lo e começar a preencher os dados, assim como nos outros anos. No entanto, é importante destacar que houve algumas mudanças. Para facilitar, destacamos aqui as três principais novidades para a declaração de 2018.

Receitanet

A primeira novidade, que vai facilitar a vida dos contribuintes, é a inclusão do antigo RECEITANET (aplicativo responsável pelo envio da declaração à Receita Federal) no mesmo programa. Diferente dos outros anos – onde era necessário baixar os dois programas para concluir o do Imposto de Renda – agora a declaração é feita e enviada bastando fazer um único download.

Declaração de bens

A segunda novidade exige um pouco mais de trabalho, porque alguns itens da declaração de bens precisam ter sua discriminação mais detalhada. Antes, bastava ao declarante descrever o bem conforme bem entendesse. No entanto, isso poderia gerar alguns problemas. Para especificar melhor como o bem deve ser descrito, o programa do Imposto de Renda esse ano vem com os campos exatos para serem preenchidos pelo declarante, conforme o bem em questão, como mostramos a seguir:

  • Imóveis: esta categoria de bens recebeu campos específicos onde devem ser informadas sua data de aquisição, endereço completo, inscrição municipal (número do IPTU), área (em m2 ou ha) e se há registro em cartório;

  • Veículos: os declarantes deverão informar o número do RENAVAN dos seus veículos, no campo específico;

  • Contas bancárias e aplicações financeiras: os CNPJs das instituições financeiras e números de das Agências e Contas (para as primeiras) também devem ser informados.

Essa nova obrigação deve deixar o contribuinte alerta para separar a documentação necessária previamente e não, como é bastante comum, deixar para a última hora pois os novos procedimentos podem requerer que o contribuinte despenda mais tempo nessas atividades.

Lembramos que a maior parte destes dados devem constar na descrição dos bens que foram importados da declaração do ano anterior, pois sua menção já era obrigatória. Sendo o caso, sua redação poderá ser simplificada, não havendo necessidade de duplicidade das informações.

CPF dos dependentes e prazo

A partir desse ano passa a ser obrigatório a informação do CPF dos dependentes que completaram 8 anos até 31/12/2017. Caso seu dependente não tenha ainda esse documento, é necessário ir a um posto de emissão o quanto antes possível, para não perder o prazo da declaração.

O prazo para a entrega da declaração que teve início em 1º de março, vai até 30 de abril de 2018 e importantes esclarecimentos sobre sua elaboração podem ser encontrados no site da Receita Federal, no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/preenchimento

Evite deixar para fazer a sua declaração de Imposto de Renda na última hora, pois existe sempre o risco do sistema sobrecarregar, ou mesmo acontecer qualquer outro problema que dificulte o envio. Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o declarante estará passível de multas.


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