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EIRELI CONSTITUÍDA POR PESSOA JURÍDICA


Voltamos ao tema da natureza jurídica que o empresário adotará por ocasião da constituição de sua empresa, ou mesmo em razão de alteração societária, já tratado por nós em maio deste ano. Deste vez, falaremos especificamente sobre as EIRELIs e mais particularmente sobre a possibilidade da mesma ser constituída por outra pessoa jurídica.

Embora a legislação que criou a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não vedasse expressamente sua constituição por outra empresa (pessoa jurídica), o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, não permitia essa prática, acatando através das Juntas Comerciais dos Estados apenas a constituição da EIRELI por pessoa natural (pessoas físicas).

Após diversos questionamentos judiciais acerca desse impedimento, o DREI editou em março de 2017 alteração no manual de registro das EIRELI passando a admitir tal registro.

Permanecia ainda uma questão: a legislação da EIRELI veda à pessoa física sua participação em mais de uma EIRELI, sendo omissa quanto a essa vedação no que diz respeito à pessoa jurídica.

Mais uma rodada de questionamentos e dúvidas depois, o DREI acaba de publicar, em agosto de 2018, nova alteração no manual de registro das EIRELI esclarecendo que às pessoas jurídicas é garantido o direito de participação em mais de uma EIRELI.

Assim, a EIRELI passa a ser um novo e importante instrumento de estruturação societária para as empresas que detenham participação em outras empresas.

Importante lembrar, entretanto, da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional às empresas que tenham participação societária de pessoas jurídicas, exatamente o caso em tela.

Leia a seguir, partes do texto da IN que introduziu a nova alteração da manual do DREI sobre as EIRELI:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 47, DE 3 DE AGOSTO DE 2018.

CONSIDERANDO que o limite trazido no § 2º do art. 980-A, relativo ao número de EIRELI titularizáveis, expressamente restringe-se às pessoas naturais;

Art. 1º O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI

Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

  1. c) A pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES

Publicada no D.O.U., de 06/08/2018

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