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REFIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS


Finalmente está disponível o parcelamento especial para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional e MEI, mesmo que desenquadradas, desde que os débitos sejam desse tributo e sua competência relativa até novembro de 2017.

Sob a denominação de PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) o novo parcelamento poderá ser feito no site da Receita Federal e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional até o dia 9 de julho de 2018.

Há 3 modalidades para serem escolhidas

  • 6 parcelas com descontos de 90% dos juros e 70% das multas

  • 150 parcelas com descontos de 80% dos juros e 50% das multas

  • 180 parcelas com descontos de 50% dos juros e 25% das multas

Sendo que em todas elas não incidirão encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Os detalhes podem ser obtidos através do link a seguir:

As limitações

Porém, os benefícios aos empreendedores atingidos pela derrubada do veto do presidente Michel Temer à lei, não são comparáveis aos dos, assim chamados, REFIS anteriores.

A empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional sofrem o drama do desenquadramento de ofício pela Receita Federal. Diferentemente das demais empresas, que podem acumular débitos por anos sem encontrarem maiores obstáculos à sua operação, as optantes pelo simples são excluídas do regime ao menor atraso em seus pagamentos do tributo. E a mudança do regime de apuração não traduz simplesmente aumento de carga tributária, mas também profundas alterações na forma de seu relacionamento com os Clientes e, consequentemente, na sua operação.

Assim, o Pert-SN irá atingir muitas empresas que já estão excluídas do regime do Simples Nacional e a regulamentação da Lei corrige essa distorção em apenas 30 dias.

A Receita Federal teria feito melhor se, além de regularizar seus débitos, permitisse a volta ao regime diferenciado do Simples Nacional extemporaneamente (a janela de opção pelo Simples Nacional só é aberta em janeiro de cada ano). Dá forma que está, tal benefício não atingirá com a amplitude esperada seus propósitos.

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